Prova Indireta na Reinstauração da Cidadania Lituana

JUDICIAL PRACTICE

4/22/20232 min ler

Decisão da Divisão Civil da Suprema Corte da Lituânia de 9 de março de 2023 no processo civil nº e3K-3-94-421/2023.

  1. Objeto do Caso

A requerente, A. T., solicitou ao tribunal o reconhecimento de um fato juridicamente relevante: que seu avô, J. K., era cidadão da República da Lituânia antes de 15 de junho de 1940 e que havia emigrado da Lituânia antes de 11 de março de 1990. Para fundamentar sua reivindicação, apresentou os seguintes documentos:

Certificado de naturalização sul-africano de 1947 atestando que J. K. era cidadão da Lituânia;

Certidão de óbito indicando que J. K. nasceu na Lituânia;

Registro arquivístico de nascimento do irmão de J. K., que mencionava que seus pais eram cidadãos lituanos;

Lista de passageiros de 1929 indicando que J. K. emigrou como cidadão lituano.

  1. Fundamentação e Interpretação do Tribunal

Conforme o Artigo 444 do Código de Processo Civil, fatos juridicamente relevantes só podem ser reconhecidos pelo tribunal quando:

O fato em questão tem relevância jurídica;

Não existem documentos oficiais que comprovem diretamente o fato;

O fato não pode ser comprovado por outros meios que não o processo judicial.

Nos casos relacionados à cidadania, a prova frequentemente baseia-se em evidências indiretas, e os tribunais podem fazer suposições fundamentadas quando a prova direta não está disponível.

Todos os materiais submetidos e as circunstâncias contextuais são levados em conta, incluindo documentos emitidos por autoridades estrangeiras — como certificados de naturalização, registros arquivísticos e documentos de viagem.

A cidadania durante o período entre guerras era regida pela Lei Provisória sobre Cidadania de 9 de janeiro de 1919, que definia quem era considerado cidadão lituano. O tribunal baseou sua conclusão na residência permanente dos pais do avô da requerente na Lituânia e nas circunstâncias de sua emigração, confirmando seu status de cidadão conforme esta lei.

  1. Resultado do Caso

Os tribunais de todas as instâncias concluíram que as provas apresentadas eram suficientes e confiáveis para estabelecer que o avô de A. T. possuía cidadania da República da Lituânia antes de 15 de junho de 1940.

A Suprema Corte manteve as decisões dos tribunais inferiores, confirmando que:

Todos os meios disponíveis para obter documentação direta foram esgotados;

As provas indiretas apresentadas — principalmente documentos estrangeiros — foram consideradas adequadas.

Consequentemente, o tribunal reconheceu formalmente o fato juridicamente relevante necessário para a reinstituição da cidadania lituana.